Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de
dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou
pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
- até 200 funcionários..............2%
- de 201 a 500 funcionários...........3%
- de 501 a 1000 funcionários.............. 4%
- de 1001 em diante funcionários..............5%
Leia antes de preencher:
As empresas que tiverem vagas para
pessoas com deficiência poderão divulgar em nosso site as vagas
destinadas as pessoas com deficiência.
As vagas ficarão no ar por um período
de 6 meses e será automaticamente excluído se não houver solicitação anterior.