ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO 0 KM -
CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA)
1ª ETAPA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO:
O portador de
deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já
possuir uma habilitação comum, deve-se renova-la junto ao Detran de sua cidade
para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
2ª ETAPA
LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR:
O portador de
deficiência física deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá
atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir
veículos comuns. Neste documento estará indicados o tipo de carro,
características e adaptações necessárias.
3ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPI E IOF:
É necessário
apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais
próxima de sua residência:
a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita
Federal.
b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo
DETRAN
c) (Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e
comprovante de endereço que demonstre consumo ( luz ou telefone fixo).
d) 1 (uma) cópia simples das (duas) ultimas declarações de imposto de renda (ano
vigente e ano anterior).
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também
chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do
responsável legal.
e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex:
Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato
Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo,
empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento
mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site
www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração
sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: Para Conseguir os
requerimentos de IPI, acessar internet a página da
Receita Federal (instrução normativa 607)
4ª ETAPA
ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS):
É necessário
apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da
área de sua residência.
a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida,
conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
b) 1 Laudo médico (DETRAN) original e carteira de habilitação autenticada pelo
DETRAN.
c) 1 (uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e
comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro
escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a
compra.
e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).
f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato
de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado
como parte de pagamento.
5ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPVA (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS):
Esta isenção só será
encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome
da pessoa portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes
documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA
b) Laudo médico (uma cópia autenticada)
c) 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou
telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e
licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do
deficiente)
d) 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).
e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso
seja necessária alguma adaptação).
f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA
Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a
isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do
tributo.
Isenção de multas
(referente ao rodízio): O portador de deficiência física pode rodar todos os
dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo
rodízio municipal. Deve-se cadastrar o veiculo ao órgão competente, evitando que
as multas sejam cobradas.
Para São Paulo deve-se cadastrar junto ao seguinte órgão:
. CET (Companhia Engenharia de Trafego): tel - 3030-2484 / 3030-2485
a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.
b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH (DETRAN)
c) Cópia simples do RG
d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV
e) Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 - Pinheiros,
São Paulo, cep: 05428-010. Aos cuidados do DSV - departamento de autorizações
especiais.
Dica: Para conseguir o requerimento acessar o site
www.cetsp.com.br.
ISENÇÃO DE IPI - NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA E VISUAL)
É necessário
apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal.
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita
Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma
reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora
de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos.
Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente
dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
d) 2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a
ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual)
credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo
com o grau de deficiência física ou visual.
e) 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente),
e seu respectivo recibo de entrega.
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também
chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do
responsável.
f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex:
Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato
Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo
ou possuir empresa no nome,necessitará de certidão negativa de regularidade de
contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site
www.dataprev.gov.br (basta informar o NIT (nº de inscrição do trabalhador))
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração
de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.
ISENÇÃO DE IPI - NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO)
É necessário
apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal.
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita
Federal;
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma
reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não
possua capacidade jurídica.
Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que
concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental.
d) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora
de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos.
Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente
dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser
preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental)
credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo
com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo.
f) 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente),
e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo.
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também
chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do
responsável.
g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex:
Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato
Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo
ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de
contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site
www.dataprev.gov.br (basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador)
Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração
de não contribuinte do INSS.